A Assistência Social no Brasil teve a sua origem baseada na caridade e filantropia, perdurando desta forma por muito tempo. As situações de risco e vulnerabilidade social da população eram “tratadas” através de ações assistencialistas, sem pretensão de promover a autonomia do sujeito e de sua família. O assistencialismo é o acesso a um bem através de uma benesse, de doação, isto é, supõe sempre um doador e um receptor. Este é transformado em um dependente, um apadrinhado, um devedor. Tais ações eram realizadas principalmente por meio das mulheres dos políticos da época, o que ficou conhecido como "primeiro-damismo", que é a institucionalização do assistencialismo na figura da mulher do governante. Em 1947 foi criada a Legião Brasileira de Assistência – LBA, com o objetivo de atender as famílias dos pracinhas combatentes da 2ª Guerra Mundial.
Só a partir do ano de 1988, com a Constituição de 1988, que a Assistência passa a fazer parte da Política de Seguridade Social, sendo um direito do cidadão brasileiro e não um favor do Estado ou das Instituições Filantrópicas. Em 1993, a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social chega para regulamentar este direito. Mesmo com a Constituição de 1988, a LBA ainda era uma estrutura muito forte, no entanto foi dentro desta Legião que surgiram importantes debates aquecendo os Constituintes a compreenderem que a Assistência Social deveria ser pensada e definida como direito. Em 07 de dezembro de 1993 a LOAS era promulgada pelo Presidente Itamar Franco. Em 1995 o Presidente Fernando Henrique acabou com a LBA por decreto. Com o fim da LBA criou-se o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), que teria uma Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) que assume o papel da LBA e do também extinto Ministério do Bem Estar Social. Em 1995 acontece em Brasília a 1ª Conferência Nacional de Assistência Social com ampla participação da sociedade e, desta forma, a Política de Assistência ganha seus primeiros contornos como direito e não como favor.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, acontece a formulação da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e a construção e regulação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, e da sua Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, que é responsável por avanços significativos como a implantação dos Pisos de Proteção no financiamento da Assistência Social e o respeito à diversidade nacional.. Em janeiro de 2004, tivemos a criação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que passa a ser comandado pelo ex-prefeito de Belo Horizonte e Deputado Federal, Patrus Ananias. O SUAS vira de fato LEI em 2011 mais de 6 anos depois de sua aprovação no Conselho Nacional de Assistência Social.
Atualmente a assistência social no Brasil constitui um campo em transformação. Passa de um período em que o foco de compreensão da assistência social era dado pela benemerência, à filantropia e o assistencialismo com conotação de clientelismo político para a condição de um direito social inscrito no âmbito da seguridade social.
Laís Carvalho (Psicóloga)
Equipe CREAS Bezerros - PE
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